MEI- O QUE MUDA NA APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS PARA 2021

Postado por ACE Muqui em 28 maio 2021

Nunca o brasileiro ficou tão preocupado com a aposentadoria quanto nos últimos meses e, com a reforma da previdência sendo discutida pelo atual  governo, a aposentadoria MEI também  sofreu algumas  mudanças.

O microempreendedor individual terá o direito de se aposentar, pagando mensalmente as guias DAS, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos), de acordo com o gênero (mulheres idade mínima 60 anos e homens 65 anos), além de poder se aposentar por invalidez.

O que muitas pessoas não sabem é que o MEI pode complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário mínimo ou sobre o valor do seu salário, levando em consideração o teto do INSS que , em 2021, é de R$ 6.433,57.

Caso opte pela complementação, será mantido o pagamento de 5% de sempre e adicionando, através de uma Guia Complementar, mais 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.

A contribuição de 5% + 15% pode incidir sobre o salário mínimo ou sobre o valor do seu salário. Isso irá fazer uma diferença no valor da sua aposentadoria: quanto maior o valor que você contribui, maior o benefício.

Há diferença, também, nos benefícios do MEI que recolhe 5% sobre o salário  para o MEI que recolhe 5% + 15% sobre o mínimo ou sobre o salário deles.

Vamos acompanhar?

MEI QUE RECOLHE COM 5% SOBRE O MÍNIMO

  • Só terá direito a aposentadoria por idade;
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres: 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023, e tempo de contribuição 15 anos;
  • Os requisitos são progressivos ao longo do tempo.

 

MEI QUE RECOLHE COM 5% + 15% SOBRE SALÁRIO MÍNIMO OU SEU SALÁRIO

  • Terá direito a mais aposentadorias, pois contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por tempo de contribuição (se completou os requisitos antes da reforma); Aposentadoria por pontos; Todas as regras de transição;

 

OUTROS BENEFÍCIOS  PREVIDENCIÁRIOS DO MEI

Independente de qual alíquota é  recolhida  para o INSS como MEI, terá direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por invalidez (com carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente  de acidente ou doença grave);
  • Salário maternidade (com uma carência mínima de 12 meses);
  • Auxílio reclusão (garantido aos seus dependentes, possui carência de 2 anos);
  • Pensão por morte: Terá duração de 4 meses caso o  óbito aconteça antes do segurado completar 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha menos de 2 anos.

O MEI que já tenha  contribuído por mais de 18 meses e tem mais de 2 anos de relacionamento com seu cônjuge, a duração do benefício acontece  da seguinte maneira:

  • Cônjuge com menos de 21 anos recebe por até 03 anos;
  • Idade entre 21 e 26 anos receber por até 03 anos;
  • Idade entre 27 e 29 anos recebe por até 10 anos;
  • Idade entre 30 e 40 anos recebe por até 15 anos;
  • Idade entre 41 e 43 anos recebe por até 20 anos;
  • Idade 44 anos ou mais a pensão é vitalícia;
  • Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

 

 

 

Fonte:  https://www.jornalcontabil.com.br