MEI- O QUE MUDA NA APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS PARA 2021
Nunca o brasileiro ficou tão preocupado com a aposentadoria quanto nos últimos meses e, com a reforma da previdência sendo discutida pelo atual governo, a aposentadoria MEI também sofreu algumas mudanças.
O microempreendedor individual terá o direito de se aposentar, pagando mensalmente as guias DAS, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos), de acordo com o gênero (mulheres idade mínima 60 anos e homens 65 anos), além de poder se aposentar por invalidez.
O que muitas pessoas não sabem é que o MEI pode complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário mínimo ou sobre o valor do seu salário, levando em consideração o teto do INSS que , em 2021, é de R$ 6.433,57.
Caso opte pela complementação, será mantido o pagamento de 5% de sempre e adicionando, através de uma Guia Complementar, mais 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
A contribuição de 5% + 15% pode incidir sobre o salário mínimo ou sobre o valor do seu salário. Isso irá fazer uma diferença no valor da sua aposentadoria: quanto maior o valor que você contribui, maior o benefício.
Há diferença, também, nos benefícios do MEI que recolhe 5% sobre o salário para o MEI que recolhe 5% + 15% sobre o mínimo ou sobre o salário deles.
Vamos acompanhar?
MEI QUE RECOLHE COM 5% SOBRE O MÍNIMO
- Só terá direito a aposentadoria por idade;
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023, e tempo de contribuição 15 anos;
- Os requisitos são progressivos ao longo do tempo.
MEI QUE RECOLHE COM 5% + 15% SOBRE SALÁRIO MÍNIMO OU SEU SALÁRIO
- Terá direito a mais aposentadorias, pois contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por tempo de contribuição (se completou os requisitos antes da reforma); Aposentadoria por pontos; Todas as regras de transição;
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO MEI
Independente de qual alíquota é recolhida para o INSS como MEI, terá direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por invalidez (com carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave);
- Salário maternidade (com uma carência mínima de 12 meses);
- Auxílio reclusão (garantido aos seus dependentes, possui carência de 2 anos);
- Pensão por morte: Terá duração de 4 meses caso o óbito aconteça antes do segurado completar 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha menos de 2 anos.
O MEI que já tenha contribuído por mais de 18 meses e tem mais de 2 anos de relacionamento com seu cônjuge, a duração do benefício acontece da seguinte maneira:
- Cônjuge com menos de 21 anos recebe por até 03 anos;
- Idade entre 21 e 26 anos receber por até 03 anos;
- Idade entre 27 e 29 anos recebe por até 10 anos;
- Idade entre 30 e 40 anos recebe por até 15 anos;
- Idade entre 41 e 43 anos recebe por até 20 anos;
- Idade 44 anos ou mais a pensão é vitalícia;
- Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br