7 Benefícios de ser MEI

Postado por ACE Muqui em 9 dezembro 2020

Como MEI, você terá uma série de vantagens em relação ao trabalho formal e informal, sendo elas:

 

1° Facilidade na Abertura de Empresa

Não é força de expressão! Você consegue abrir seu MEI em menos de 5 minutos, mais fácil que criar uma conta no Linkedin! Basta entrar no site https://www.portaldoempreendedor.gov.br

2° Baixo Imposto

O MEI é isento dos impostos federais! Não paga PIS, Cofins, IPI e CSLL. Todos estes impostos que se aplicam às mesmas atividades exercidas pelo MEI quando EIRELI ou LTDA ou S/S etc.

3° Imposto Fixo

O MEI paga mensalmente o mesmo imposto FIXO Esse valor depende da atividade do MEI: comércio ou indústria pagam R$ 47,85, prestação de serviços paga R$ 51,85 e uma empresa de comércio paga R$ 52,85. através de uma guia. Portanto, não há riscos de ser surpreendido com uma nota elevada de impostos (a menos que se desenquadre por superar o limite anual e isso pode ser um problemão!).

4° Contratação de Funcionário

Por mais que exista uma série de restrições para contratação de funcionários, o MEI pode SIM contratar um funcionário, tendo um preço muito mais acessível do que outros tipos de empresa.

5° Não Precisa de Contador

Obrigatoriamente todos os outros tipos de empresa precisam contratar um contador. O Governo, buscando simplificar a regularização destas empresas e desonera-las, isenta os MEI de terem um contador.

6° Home Office

Seguindo a mesma lógica de desburocratização do processo de regularização de profissionais, o Governo flexibilizou o processo de abertura de um MEI, sendo possível exercer atividades da empresa em um endereço residencial (sendo impossível para outras modalidades).

7° Isenção do Imposto de Renda

Isso mesmo, existe a possibilidade de ser isento do IR. Assim como no SIMPLES Nacional) para as empresas que têm sua contabilidade, por lei, elas estão isentas de pagar Imposto de Renda. Lembrando que deve tomar cuidado com o IR, mesmo sendo MEI sua empresa seguirá as mesmas regras que as outras com o limite de R$ 40 mil de faturamento, se faturar mais, irá precisar enviar sua declaração de IR.