INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA MEI
O MEI, assim como qualquer outra empresa que tem em suas atividades somente prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual, que é a Inscrição Estadual. Porém, assim como outras empresas, se o MEI possuir atividade de comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual está obrigado a fazer a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do estado em que se encontra localizado. Essa obrigação deve ser atendida por todas as empresas que possuem atividades sujeitas à contribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Isso não significa que o MEI terá que pagar ICMS. As obrigações de pagamento do MEI são apenas aquelas constantes da sua guia de pagamento mensal (DAS-MEI). Mas é necessário fazer a Inscrição Estadual para poder emitir nota fiscal de venda, de industrialização ou de transporte intermunicipal ou interestadual.
A inscrição estadual é feita através do site Redesin, com logn e senha no portal gov.br.
Abaixo, segue passo a passo para efetuar a IE:
1. Acessar o site da Redesim;
2. Clicar em “Já possuo Pessoa Jurídica”;
3. Clicar em “Atos exclusivos no Estado e no Município”;
4. Realizar o login na conta gov.br digitando o CPF e a senha de acesso;
5. Clicar em “Inscrição”, “Reativação” ou “Atualização exclusiva no estado”;
6. Informar o CNPJ e clicar em “Continuar”.
7. Informe a UF (Unidade Federativa);
8. Marque “Sim” somente na opção “Deseja realizar inscrição/ reativação/ atualização?”. Nas demais opções, marque “Não”.
9. Clique em “Avançar”;
10. Clique em “Sim” para a confirmação das opções escolhidas;
11. Será gerado um número de protocolo;
12. Estando as informações em conformidade, em até uma hora a inscrição será gerada e o número poderá ser consultado no próprio Portal Redesim, na opção “Acompanhar Protocolo Redesim”.
Havendo erros ou inconsistências nas informações, o sistema alertará o MEI.
Após obter o número de sua Inscrição Estadual, o MEI precisará se cadastrar para poder realizar a emissão das notas fiscais de venda. Isso deve ser feito no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
A Inscrição Estadual é muito importante também para quem tem atividade de comércio, pois na compra para revender pode conseguir melhores preço dos fornecedores ao apresentar a sua IE.