INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA MEI

Postado por ACE Muqui em 27 junho 2024

O MEI, assim como qualquer outra empresa que tem em suas atividades somente prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual, que é a Inscrição Estadual. Porém, assim como outras empresas, se o MEI possuir atividade de comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual está obrigado a fazer a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do estado em que se encontra localizado. Essa obrigação deve ser atendida por todas as empresas que possuem atividades sujeitas à contribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Isso não significa que o MEI terá que pagar ICMS. As obrigações de pagamento do MEI são apenas aquelas constantes da sua guia de pagamento mensal (DAS-MEI). Mas é necessário fazer a Inscrição Estadual para poder emitir nota fiscal de venda, de industrialização ou de transporte intermunicipal ou interestadual.

A inscrição estadual é feita através do site Redesin, com logn e senha no portal gov.br.

Abaixo, segue passo a passo para efetuar a IE:

1. Acessar o site da Redesim;

2. Clicar em “Já possuo Pessoa Jurídica”;

3. Clicar em “Atos exclusivos no Estado e no Município”;

4. Realizar o login na conta gov.br digitando o CPF e a senha de acesso;

5. Clicar em “Inscrição”, “Reativação” ou “Atualização exclusiva no estado”;

6. Informar o CNPJ e clicar em “Continuar”.

7. Informe a UF (Unidade Federativa);

8. Marque “Sim” somente na opção “Deseja realizar inscrição/ reativação/ atualização?”. Nas demais opções, marque “Não”.

9. Clique em “Avançar”;

10. Clique em “Sim” para a confirmação das opções escolhidas;

11. Será gerado um número de protocolo;

12. Estando as informações em conformidade, em até uma hora a inscrição será gerada e o número poderá ser consultado no próprio Portal Redesim, na opção “Acompanhar Protocolo Redesim”.

Havendo erros ou inconsistências nas informações, o sistema alertará o MEI.

Após obter o número de sua Inscrição Estadual, o MEI precisará se cadastrar para poder realizar a emissão das notas fiscais de venda. Isso deve ser feito no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.

A Inscrição Estadual é muito importante também para quem tem atividade de comércio, pois na compra para revender pode conseguir melhores preço dos fornecedores ao apresentar a sua IE.

Fonte: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/mei-precisa-de-inscricao-estadual,44687a3a415f5810VgnVCM1000001b00320aRCRD